O DIACONADO NA SUA DIMENSÃO VOCACIONAL

O DIACONADO NA SUA DIMENSÃO VOCACIONAL de Alphonse BORRAS

[Il diaconato nella sua dimensione vocazionale. Rivista Vocazioni, 5, (2017)]

Foi-me pedido que refletisse sobre o diaconado permanente “na sua dimensão vocacional”. Não me refiro a esta expressão no sentido de uma campanha vocacional, em vista de “recrutar” “vocações”. Uso-a, antes, em referência à comunidade eclesial, à Igreja como sujeito histórico da ação, isto é, à ecclesia no sentido forte da palavra e na sua diversidade – da Igreja particular à Igreja universal, passando pela paróquia e pela vasta gama de comunidades cristãs, associações, institutos de vida consagrada, movimentos eclesiais, etc.

1. Vocação da Igreja, missão de todos os batizados

Qual é a vocação da Igreja e, portanto, a sua missão? Vocação e missão são entendidas no próprio conceito de “igreja”, que significa precisamente “convocação”, e consequentemente uma reunião ou assembleia que deriva de uma convocação (Gr. εκκλέσια, do verbo εκκαλέω: eu chamo, eu convoco), como o desdobramento na história do mistério da aliança de Deus com a humanidade. A missão da Igreja, como de cada comunidade eclesial e, ao mesmo tempo, de todos os batizados, é a comunicação deste mistério como “boa nova”. O Evangelho da salvação deve ser anunciado, celebrado e testemunhado pelos discípulos de Cristo, seu Mestre. São, portanto, discípulos missionários (EG 24, cf. 53, 119-120, 173 e 266). Enviados pelo Ressuscitado e “alimentados pela luz e pela força do Espírito Santo” (cf. EG 53), cabe-lhes manifestar o Reino já presente na nossa história. Isso implica, ao mesmo tempo, a humanização do mundo na expetativa do seu pleno cumprimento.
De facto, a humanidade foi visitada por Deus para (re)estabelecer o ser humano na sua dignidade e torná-lo participante da sua divindade. O Reino já presente inaugura e antecipa o mistério da aliança e, portanto, a reconciliação da humanidade (cf. LG 2). A perspetiva é claramente escatológica, mas a obra da salvação já começou. Por outras palavras, a missão consiste em construir a humanidade como Corpo de Cristo habitado pelo Espírito Santo e, portanto, situá-la na sua qualidade de povo de Deus (cf. LG 13).
Eis, portanto, o “serviço” ou “ministério” que a Igreja presta à humanidade: levar ao seu cumprimento a história como história da aliança. A sua vocação é “diaconal” por paixão pela humanidade. Nada menos que isso! A Igreja está necessariamente “em saída”, não tem finalidade em si mesma. A sua natureza é em si mesma extravertida para toda a humanidade, para a ajudar a realizar-se segundo o projeto de Deus.

2. Corresponsabilidade batismal de todos e colaboração ministerial de alguns

Na Igreja particular e, portanto, em cada comunidade eclesial, todos juntos, em virtude do batismo, e cada um segundo os seus carismas, participam na comunhão da graça. Todos participam assim na missão de todo o Corpo eclesial, do qual Cristo é a cabeça (cf. c.204 § 1). Todos beneficiam da assistência do Espírito Santo. Todos são “partners”. Formam a Igreja “em saída”, ou seja, “a comunidade dos discípulos missionários que tomam a iniciativa, que se envolvem, que acompanham, que dão fruto e celebram” (EG 24; cf. cf. 31, 120, 224).
Os ministérios fazem parte da responsabilidade comum de todos, isto é, na comunhão da Igreja (in lat. cum-munus). Situam-se como serviços daquilo que a comunidade é chamada a ser e a fazer.
Eles devem ser compreendidos e realizados na Igreja, para ela e por ela1. Neste sentido, o vínculo entre ecclesia e ministerium – entre a corresponsabilidade batismal de todos e a colaboração ministerial de alguns – é constitutivo do desdobramento do mistério da Igreja. O vínculo é propriamente “simbólico” (em grego: συμβάλλειν, manter unido). A unidade, porém, é assegurada por Cristo, cabeça do seu corpo eclesial, do qual os fiéis são membros, com os seus pastores e diáconos. Este vínculo – todos e alguns – é paradigmático porque oferece o modelo normativo que estrutura toda a comunidade eclesial.
Alguns fiéis são chamados a assumir uma função particular ao serviço da Igreja e da sua missão. Servem para dispor a Igreja – todos os fiéis – a assumir a sua missão: “Para que a Igreja viva e cumpra a sua missão de servir o Evangelho neste mundo, é necessário que alguns no seu seio aceitem servir para a dispor para a sua missão – por outras palavras: é necessário que os ministérios sejam assegurados no seu seio2”.
Entre os que assumem ministérios estão, de forma eminente, os ministros ordenados, os bispos, os presbíteros e os diáconos. Mas o ministério ordenado não absorve toda a realidade ministerial da Igreja. Os leigos voluntariamente empenhados na vida da Igreja e os agentes pastorais, muitas vezes assalariados, participam “mais de perto” na responsabilidade pastoral (cf. AA 24f; ChL 24, 26d, 27.b).

3. Os ministérios ordenados, um dom de Deus

A ordenação é uma investidura sacramental, através da imposição das mãos e da epiclese, acompanhada da oração consecratória. Isto é específico de cada grau do sacramento da ordem. Mas todos os três graus instituem no ministério “apostólico”, no sentido de que se inscrevem no seguimento da missão confiada por Jesus Cristo aos doze apóstolos e, por conseguinte, garantem a apostolicidade da fé. O sacramento da Ordem confere a graça para o ministério correspondente aos respetivos graus, episcopado, presbiterado e diaconado. Mas, nos três casos, aqueles que a Igreja chama são tomados por inteiro e para toda a vida, de modo irreversível, sendo dom de Deus sem arrependimento.
O bispo recebe o “ministério da comunidade” que exerce com a ajuda do presbitério e dos diáconos (cf. LG 20b). É importante sublinhar a articulação do presbiterado e do diaconado com o ministério episcopal, todos eles ao serviço da Igreja local, sob a direção do seu pastor, o bispo, cujo ministério é ligar, de facto, em comunhão, a Igreja particular que lhe foi confiada com a Igreja inteira. O episcopado e o presbiterado são ministérios pastorais de presidência do corpo eclesial e da sua Eucaristia.
Tal como o bispo, os presbíteros significam e realizam, no que lhes diz respeito, a única e exclusiva mediação sacerdotal de Cristo, cabeça do Corpo eclesial edificado pelo Espírito Santo. Através do seu ministério sacerdotal, o bispo e os presbíteros estão ao serviço do sacerdócio de Cristo que leva os batizados a tornarem-se um povo sacerdotal. A sua presidência é, por conseguinte, eucarística. Mas o corpo eclesial que lhes foi confiado é também chamado a ser profético e real, tendo todos os fiéis sido marcados pelo Espírito Santo como discípulos missionários para levar a história ao seu cumprimento na reconciliação de toda a humanidade.

4. O diaconado exercido de forma permanente

Depois desta breve referência ao episcopado e ao presbiterado, vejamos mais de perto o diaconado, que agora pode ser exercido de forma permanente3. Perante a novidade do seu restabelecimento, o Vaticano II não pôde apresentar uma doutrina suficientemente elaborada; contentou-se com alguns elementos sumários para descrever teologicamente o diaconado. Ele é orientado “para o ministério e não para o sacerdócio” com a sua própria graça sacramental em vista de uma tríplice diaconia, explicitada por numerosas tarefas e especificada mais particularmente pelos deveres de caridade e de administração (cf. LG 29b; AG 16f). “Em comunhão com o bispo e o seu presbitério” (LG 29b; cf. CDC 1983, c. 757), os diáconos desempenham assim o seu ministério como auxiliares do ministério sacerdotal da presidência do bispo e dos presbíteros (CEC 1997, n. 1554) e, ao mesmo tempo, ao serviço do sacerdócio comum a todo o corpo eclesial4.
Desde o último concílio, porém, a teologia do diaconado tem vindo a ser gradualmente clarificada, nomeadamente através do seu acolhimento na vida das dioceses onde este ministério foi restaurado no seu exercício permanente. Ao mesmo tempo, veio do magistério pontifício um aprofundamento sobre o diaconado, graças à reflexão doutrinal provocada tanto por ele como pela vida eclesial. Questões como o carácter (Sacrum diaconatus ordinem em 1967 e Ad pascendum em 1972), a configuração a Cristo ou o ministério em nome de Cristo (CEC em 1997; Ratio fundamentalis em 1998), o modo como os diáconos recebem a força para servir o povo de Deus (CEC e novo cânone 1009 § 3) foram agora esclarecidas de tal modo que já não há razões sérias para contestar a sacramentalidade do diaconado (cf. Comissão Teológica Internacional em 2003). Daqui se tiram várias consequências. Citarei duas.

5. O diaconado, um ministério “apostólico

Antes de mais, gostaria de sublinhar a apostolicidade do ministério diaconal, precisamente em virtude da ordenação sacramental. Sendo o diaconado um “sacramento do ministério apostólico” (CEC 1536), é parte integrante do ministério da sucessão apostólica: os diáconos participam a seu modo (lat. suo modo) na missão que os apóstolos e os seus sucessores receberam de Cristo pelo seu Espírito, através da mediação eclesial5. Com a sua ordenação, os diáconos participam, de facto, no ministério de testemunho da fé apostólica, embora para certos autores o diaconado seja apostólico no seu fundamento e não na sua natureza teológica6. O coração da fé herdada dos apóstolos é precisamente o amor de Deus na sua paixão pela humanidade!
É assim que os diáconos contribuem, por sua vez, para a preservação e a promoção da identidade apostólica e, portanto, evangélica da Igreja local. É assim que, participando no ministério apostólico, contribuem para a comunhão eclesial do lugar e para o vínculo entre as Igrejas, enquanto atestam a apostolicidade da fé vivida. Em comunhão com os pastores da Igreja, os diáconos são garantes da apostolicidade através da “tríplice diaconia da Palavra, da liturgia e da caridade”, da qual não convém descolar ou separar os diferentes aspetos.
Obviamente, não se pode reduzir a tríplice diaconia ao serviço litúrgico, mesmo se nele, principalmente, mas não exclusivamente, o ministério encontra a sua visibilidade como serviço do sacerdócio comum da assembleia – estimulando a participação de todos e animando a oração dos fiéis – e serviço do ministério sacerdotal do bispo e dos presbíteros – sendo seus auxiliares no serviço do altar para que a Eucaristia seja celebrada em verdade, desabrochando na diaconia de todos na expetativa da realização do Reino.
A diaconia da liturgia está intimamente ligada tanto à diaconia da Palavra como à da caridade. Esta encontra a sua fonte na caridade de Deus manifestada no mistério de Cristo, que se fez servo até à entrega da sua vida e da sua morte (cf. Mc 10,45; Mt 20,28; Jo 15,13-15). A diaconia da Palavra comporta um vasto leque de realizações: desde o testemunho, muitas vezes discreto, outras vezes silencioso, na vida quotidiana, particularmente no âmbito do trabalho, nos compromissos associativos, na vida familiar, até ao anúncio sob a forma de catequese, pregação, homilia, ensino, etc.
O serviço litúrgico dos diáconos é muitas vezes minimalista; merece, por isso, aprofundamento e, ao mesmo tempo, criatividade. A este propósito, o serviço do cálice – apresentado, oferecido e elevado – é emblemático do quanto a comunhão dos fiéis ao sangue de Cristo manifesta e, ao mesmo tempo, suscita o seu empenho em unir a sua existência ao dom de Cristo para a nossa salvação. Uma maneira, entre outras, de recordar que não há Eucaristia sem lava-pés! Os diáconos convidam-nos assim a tomar a sério a vocação diaconal de toda a Igreja como paixão pela humanidade.

6. O diaconado, uma habilitação para servir a Igreja e a sua missão

Na ampla gama da tríplice diaconia, os diáconos colaboram no ministério apostólico assumindo tarefas ou uma missão, ou seja, exercendo um ministério para o qual a ordenação os ‘habilitou’ formalmente – e mesmo sacramentalmente. Aqui está uma segunda consequência da afirmação da sacramentalidade.
A ordenação em si mesma é uma habilitação – uma potestas – para servir o povo de Deus, uma capacitação. O novo cânone 1009 § 3 deve ser citado aqui: “Pelo sacramento da ordenação, por instituição divina, alguns dos fiéis, pelo carácter indelével com que são marcados, são constituídos ministros sagrados; isto é, aqueles que são consagrados e destinados a servir, cada um no seu grau, com novo e peculiar título, o povo de Deus”.
Tal como os bispos e os presbíteros, os diáconos são qualificados para o serviço pelo sacramento da ordem, que lhes proporciona a graça de exercer o seu ministério, o carácter que os configura a Cristo como servo, para a diaconia de todo o povo de Deus. O que especifica o seu ministério em relação aos serviços ou ministérios assumidos pelos leigos é precisamente a sua qualidade de garantes da apostolicidade da fé vivida. Por isso são escolhidos e destinados em virtude do carácter inerente ao sacramento da ordem.
A configuração a Cristo servo significa que, através do seu ministério, os diáconos representam sacramentalmente a diaconia de Cristo a que toda a Igreja é chamada7. Segundo a bela fórmula do ritual da ordenação, os diáconos são chamados a desempenhar a sua função “com caridade e simplicidade de coração, para ajudar os bispos e os seus presbíteros e para fazer progredir o povo cristão 8”. Fazem-no avançar na esteira de Cristo no caminho do Reino, sendo como que os catalisadores da diaconia de todos, no sentido de que não a criam, mas contribuem para a sua “aceleração”! Conduzem os baptizados a tornarem-se um povo de servidores e devolvem a este mundo o gosto pelo serviço. Desempenham um papel de interface, estando “no limiar”, no cruzamento entre a Igreja e a história – entre a comunidade e o seu ambiente.

7. Na pastoral ordinária ou nos postos avançados da missão

Os diáconos exercem o seu ministério de acordo com as necessidades locais da missão, segundo o parecer do bispo diocesano. Trabalham na pastoral ordinária ou nos postos avançados da missão, “onde a preocupação pastoral o exige9”. O diaconado permanente é uma realidade multifacetada. Demonstra a riqueza e o potencial deste ministério “permanente” exercido numa variedade de lugares. Muitos estão empenhados, para além do seu trabalho profissional, em serviços caritativos ou humanitários que vão da assistência social à medicina, passando pela educação e formação, em instituições pluralistas ou confessionais. Para alguns, o compromisso diaconal não é necessariamente determinado por um objetivo apostólico; a sua presença tem lugar na vida quotidiana, à semelhança dos sacerdotes-trabalhadores. Mas, ao contrário destes últimos, os diáconos permanentes estão nesse ambiente ou instituição desde o início. Para outros, há, consoante as necessidades da Igreja local, um envio mais formal para esses ambientes
associativos, socioculturais, caritativos ou humanitários, talvez no seu ambiente profissional. A sua presença não é nem “puro escondimento” nem “mera imersão”. Muitas vezes esta presença é percecionada de forma positiva pelas pessoas que os rodeiam. São vistos como ministros da Igreja que, em virtude da sua ordenação, exprimem de forma singular a solicitude de Cristo nos seus respetivos ambientes.
Por fim, há o empenho dos diáconos no serviço das paróquias, no desempenho de tarefas eclesiais. Estas não estão apenas relacionadas com a liturgia, mas também com o anúncio da fé, a ação catequética e a direção pastoral das comunidades. Deste ponto de vista, os diáconos exercem hoje funções eclesiais em consequência da diminuição do número de sacerdotes, e a sua visibilidade acaba por se realizar sobretudo a nível litúrgico.
Para além da diversidade de inserções, existe também uma variedade de figuras de diáconos, que se pode resumir em três figuras típicas. Haveria entre os diáconos “samaritanos”, mais sensíveis às necessidades do próximo, “profetas”, mais sensíveis aos desafios coletivos, ou ainda “pastores”, que exercem um papel animador ao serviço das comunidades10.
De acordo com a tarefa (lat. munus) ou função (lat. officium) que lhes é confiada, ou simplesmente na sua inserção profissional, os diáconos estão ao serviço da agregação eclesial enquanto esta se realiza, pois eles abrem a Igreja à ação do Reino na história. A sua colaboração neste sentido comporta uma dimensão dinâmica de acompanhamento do povo de Deus em caminho.

Conclusão

Os diáconos não substituem os leigos nem competem com eles, mas colocam o seu empenho em Cristo e, ao mesmo tempo, inscrevem-nos na sua diaconia para levar a história ao seu cumprimento. Não deixam de ser batizados, irmãos no meio dos seus irmãos e irmãs, mas, em virtude da sua ordenação, são postos ao serviço da fraternidade eclesial e da sua missão, em nome de Cristo, com a sua autoridade e na força do Espírito.
O diaconado inscreve-se assim na apostolicidade do ministério em comunhão com o ministério presidente do bispo e dos presbíteros. Articula-se com o ministério dos pastores, estando ao seu serviço e ao serviço das comunidades chamadas a entrar na diaconia de Cristo e a abrir-se à ação do seu Espírito.
A figura crística do servo integra-se assim na do pastor, contribuindo deste modo para manifestar, na unidade do ministério ordenado, a identidade inseparável de Cristo, pastor e servo. O diaconado faz parte do ministério da Igreja, na sua diversidade e complementaridade. Ele articula-se com os outros ministérios confiados aos leigos e aos agentes pastorais para dar à comunidade eclesial o gosto pelo serviço.

NOTAS

1 Y.M.-J. Congar, Ministeri e comunione ecclesiale, Dehoniane, Bologna 1973.
2 J. Doré – M. Vidal, Introduction générale. De nouvelles manières de faire vivre l’Église, in Des ministères pour l’Église, a cura di J. Doré & M. Vidal, Éd. du Cerf, Parigi 2001, p. 14.
3 Envio para o meu recente estudo: A. Borras, Il diaconato permanente: questioni e prospettive, in «Rivista del Clero italiano» 98, 2017, pp. 86-103.
4 Veja-se: O. Cagny de, Le diacre dans la liturgie romaine: serviteur de l’évêque, serviteur du peuple chrétien, in «Communio», 26/2, 2001, pp. 53-63.
5 Cf CTI, Il diaconato. Evoluzione e prospettive, EV 21/940-1139, ad loc.; cap. IV, IV, 2.
6 Ivi, cap. VII, III, 4.
7 Cristo continua por meio da igreja a sua diaconia que não é mais do que a sua kenosis pela salvação do mundo (Fil 2,7-8; cf. Mt 12,18; 20,28; Mc 10,45; Gn 10,17; 15,13-15; Act 4,30; 1P 4,10).
8 É a segunda pergunta do diálogo. Cf. Pontifical Romano, A Ordenação do Bispo, dos presbíteros, dos diáconos; ritos para um só diácono n. 228; ritos para vários diáconos, n. 200.
9 segundo a expressão da CTI, ad loc., cap. VI.
10 Cf K. Depoortere, Typologie van het permanent diaconaat: een kleurenpalet, in Van der Vloet & R. Vandebroeck (ed.), Het permanent diaconaat op zoek naar zichzelf. 35 jaar diakens in Vlaanderen, Antwerpen, Halewijn 2006. Este autor flamengo retoma a questão da distinção, retocando-a ligeiramente, do teólogo austríaco P.M. Zulehner, Dienende Männer, anstifter zur Soldarität. Diakone in Westeuropa, Ostfildern, Schwabenverlag 2003.

[Tradução: SDPV]

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